Agravo. Instrumento. Autenticação. Peças trasladadas. Presunção juris tantum.
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22 de dezembro, 2006
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso por entender que, mesmo após o advento da Lei n. 10.352/2001, as peças que formam os agravos de instrumentos dos arts. 525 e 544 do CPC não necessitam de autenticação, uma vez que há presunção juris tantum de veracidade das peças trasladadas. Precedente citado: AgRg no Ag 563.189-SP, DJ 16/11/2004. STJ, 4ªT, REsp 698.421-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 12/12/2006. Inf. 308.