logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Agravo de instrumento. Recurso de Revista. § 1º do art. 544 com redação dada pela Lei nº 10352/01. Declaração de autenticidade das peças feita pela parte e não pelo advogado. Não conhecimento

Home / Informativos / Jurídico /

10 de dezembro, 2004

Não se conhece de agravo de instrumento, por irregularidade de formação, quando falta autenticação das peças trasladadas, a teor da Instrução Normativa n.º 16/99, item IX, desta Corte Superior, e do artigo 830 da CLT. Ressalte-se que, apesar de a lei facultar ao advogado a possibilidade de declarar a autenticidade das peças trasladadas, sob sua responsabilidade pessoal (art. 544, § 1º, do CPC), no caso dos autos quem assume esta responsabilidade é o Banco-Agravante, havendo, assim, a transferência indevida da responsabilidade prevista em lei e o seu total desvirtuamento. Agravo não conhecido. TST, 3ªT., AIRR – 635/2000-026-04-40, Rel. Juiz Convocado Cláudio Couce de Menezes, DJ de 08/10/2004, LTr 68/371.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *