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Agravo de instrumento. Processual civil. Pessoa jurídica sem finalidade lucrativa. Sindicato. Concessão de justiça gratuita. Possibilidade.

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12 de setembro, 2007

1. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos como entidades filantrópicas, sindicatos e associações fazem jus ao beneficio da justiça gratuita porque há presunção de que não podem arcar com as custas e honorários do processo. 2. Tendo em vista as peculiaridades da atuação do sindicato em defesa dos interesses dos servidores públicos associados, não e razoável se exigir uma comprovação de que não esta em condições de arcar com os custos do processo. TRF 4, 3ªT., AI 2007.04.00.011898-4/RS, Rel, Juíza Vânia Hack de Almeida, DJ 12.09.2007.

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