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Agravo de instrumento. Pensão por morte. Dependente de servidor público. Maior de 21 anos. Extensão até que complete 24 anos. Direito à educação.

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14 de junho, 2007

I. É possível a extensão da pensão até que o autor, estudante universitário, complete 24 anos,em face do direito à educação, disposto no art. 205 da Constituição Federal.II. Sendo o autor estudante universitário e presumindo-se que até a conclusão de sua formação profissional encontrar-se-ia sob a dependência do de cujus, é de garantir-lhe a percepção do beneficio até a idade de 24 (vinte e quatro) anos.III. Agravo provido. TRF 5ªR., 4ªT., 200605000705360 , Rel. Des. Ivan Lira de Carvalho , DJ 29.03.2007.

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