Agravo de Instrumento. Marinha do brasil. Professora. Redução de jornada. Filhos portadores de deficiência.
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29 de novembro, 2018
1. No caso dos autos é importante ponderar a gravidade da situação como um todo, sendo inegável que a agravante é mãe de dois meninos com necessidades especiais que necessitam de sua presença constantemente.
2. Há precedente deste Tribunal que deu provimento ao apelo da parte-autora para conceder-lhe o regime de horário especial de trabalho, com a redução de sua jornada de 40 horas semanais para 20 horas semanais.
3. Reformada a decisão agravada. TRF4, AI 5022378-80.2018.4.04.0000, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 21.09.2018. Boletim Jurídico 195.
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