Agravo de instrumento. Licença-maternidade. Adoção. Equiparação. Convívio preexistente.
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09 de maio, 2017
1. Em homenagem aos princípios protetivos da criança, não há falar em fixação díspar de prazo de duração da licença-maternidade, mediante a diferenciação entre filho biológico e adotado, bem assim em relação à sua faixa etária.
2. Hipótese de adoção de crianças com as quais já existe convívio de pelo menos 12 anos, contradizendo argumento de necessidade de adaptação e não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a legitimar a excepcional concessão imediata da licença. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5044090-97.2016.404.0000, 3ª Turma, Juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, por unanimidade, juntado aos autos em 14.03.2017. Inf. 178.
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