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Agravo de instrumento. FGTS. Expurgos inflacionários. Acordo extrajudicial. Homologação. Lei Complementar 110/01. Multa diária.

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03 de agosto, 2005

Agravo de instrumento interposto pela CEF, em face de decisão que não homologou o acordo objeto da adesão de que trata a LC 110/01. Sustentou a recorrente que a decisão impugnada desconsiderou o acordo celebrado na via administrativa e ratificado em juízo, por intermédio do advogado do autor, ora agravado, por considerar que somente seria possível o pagamento na via administrativa se o autor renunciasse ao direito sobre que se funda a ação. A Sexta Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, destacando decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Cautelar 272-9/RJ, que concedeu a liminar para determinar a suspensão na origem de todos os processos em tramitação perante os Juizados Especiais e Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos quais se discutia a desconsideração, como ato jurídico perfeito, de acordos comprovadamente firmados, decorrentes de termo de adesão previsto na LC 110/01, até pronunciamento da Suprema Corte sobre a matéria. A decisão foi confirmada pelo Plenário do STF que, ao julgar o mérito do RE 418.918, no qual a referida cautelar era incidental, afirmou que a desconsideração do acordo, sem a demonstração, em cada caso concreto, de vício de consentimento, caracteriza violação clara e direta ao princípio constitucional do ato jurídico perfeito. Inferiu o Colegiado, assim, não haver como compelir a CEF a executar a sentença no tocante ao agravado, desconsiderando acordo válido e eficaz, sob pena de ofensa aos arts. 794, II, do CPC, 7º da LC 110/01, 840 do Código Civil, e 5º, XXXVI, da CF. TRF 1ªR. 6ªT., Ag 2005.01.00.020614-2/GO, Rel. Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, 25/07/05. Inf. 199.

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