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Agravo de instrumento. Execução de sentença. Expedição de Precatório. Opção pelo pagamento Direto–Lei nº 10.099/2000. Preclusão.

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15 de outubro, 2002

Se o exeqüente teve a oportunidade expressa de requerer o pagamento do crédito sem a expedição de precatório, nos termos da Lei nº 10.099/2000, sem, contudo, ter optado por essa modalidade de pagamento, não há como, depois de devolvido o precatório ao Tribunal Regional Federal, dar provimento a essa insurgência. TRF 4ªR., 5ªT., AI 2002.04.01.005591-2/RS, Rel. Des. Federal A A Ramos de Oliveira, DJ 19.06.02, Interesse Público nº 15, p. 276.

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