Agravo de Instrumento. Execução de Sentença. Reserva de Honorários Contratuais. Lei 8.906/94.
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03 de janeiro, 2013
1. Nos termos do art. 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), é direito do advogado o recebimento dos honorários convencionados, dos fixados por arbitramento judicial e dos relativos à sucumbência.2. Outrossim, conforme o § 4º do artigo supracitado, caso seja juntado aos autos o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, o juiz deve determinar que sejam os valores pagos diretamente ao advogado, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5014969-63.2012.404.0000, 4ª Turma, Juiz Federal João Pedro Gebran Neto, por unanimidade, juntado aos autos em 06.11.2012.
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