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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSOS EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA. SIMULTANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

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05 de agosto, 2010

Conforme a Lei n° 12.089/2009, não é permitido que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições de ensino superior.
O simples fato de, à época da publicação da Lei que proibiu aos estudantes cursarem mais de um curso em instituições públicas, estar o requerente inscrito no vestibular, não gera direito adquirido à matrícula. TRF 4ªR., AG 0007117-44.2010.404.0000/SC, Rel. Juiz Federal Jorge Antonio Maurique, 4ªT./TRF4, maioria, julg. 16.06.2010, D.E. 28.06.2010, Inf. 103/TRF.
 

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