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Agravo de instrumento. Concessão de assistência judiciária gratuita a sindicato. Cabimento.

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12 de agosto, 2002

O sindicato profissional faz jus à Assistência Judiciária Gratuita porque, ainda que se constitua como pessoa jurídica, tem como finalidade precípua a substituição processual de pessoas físicas que representa, sendo elas as verdadeiras beneficiárias da medida. Agravo provido. TRF da 4ªR., 2ª T., AI 2001.04.01.064784-7/RS, Rel. Des. João Surreaux Chagas, DJ de 07.08.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.