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Agravo de instrumento. Administrativo. Prorrogação de afastamento da função de magistério junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul para conclusão de doutorado no exterior. Possibilidade.

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02 de julho, 2007

Conquanto previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) que é de quatro anos o prazo de afastamento para cursar doutorado no exterior, a situação excepcional do caso concreto recomenda a ampliação, feito o sopesamento dos interesses em conflito. Comprovado que apesar da intensa atividade no período legal, ainda seria necessário mais algum tempo, não se configura razoável a interrupção dos estudos em avançado estágio. Demais, a instituição de ensino só tem a ganhar com a conclusão do curso pela demandante, porquanto irá qualificar ainda mais seu corpo docente, garantindo a manutenção da sua característica excelência na prestação do ensino público. TRF 4ªR., 3ªT., 200604000386366/RS, Relator(a) Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 02.05.2007.

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