Agravo de Instrumento. Administrativo. Execução individual. Honorários. Súmula 345. Não aplicação.
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19 de março, 2018
Tendo em conta que os honorários da execução individual já haviam sido fixados quando da realização da audiência em que firmado o acordo na ACP nº 2007.71.01.000026-3/RS e em respeito aos termos desse acordo, não há que se perquirir acerca da aplicabilidade da Súmula 345 ao caso concreto. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5044258-65.2017.4.04.0000, 4ª Turma, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 01.02.2018. Revista 187.19
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