Agravo de Instrumento. Administrativo. Execução individual. Honorários. Súmula 345. Não aplicação.

Tendo em conta que os honorários da execução individual já haviam sido fixados quando da realização da audiência em que firmado o acordo na ACP nº 2007.71.01.000026-3/RS e em respeito aos termos desse acordo, não há que se perquirir acerca da aplicabilidade da Súmula 345 ao caso concreto. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5044258-65.2017.4.04.0000, 4ª Turma, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 01.02.2018. Revista 187.19

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