Agravo de Instrumento. Administrativo. Concurso público para ingresso nas forças armadas: critério de limite de idade fixado em edital
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06 de fevereiro, 2013
A Suprema Corte declarou a não recepção pela Constituição Federal de a possibilidade de regulamentos e editais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica fixar limite de idade. Entretanto, modulou os efeitos prospectivos da decisão até 31.12.2012. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5013870-58.2012.404.0000, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto d Azevedo Aurvalle, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 07.11.2012, Revista 131/TRF4.
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