AGÊNCIA CÂMARA: PROJETO MUDA REGRA PARA PROGRESSÃO DE PROFESSORES
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09 de setembro, 2010
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7690/10, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que assegura aos servidores integrantes da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico o direito de progressão até à classe de professor titular.
Pela proposta, o cargo de professor titular passará a ser a última classe na hierarquia da carreira. Atualmente, para se tornar titular, o professor deve se submeter a concurso público especÃfico para o cargo. Pela lei em vigor, a hierarquia da carreira é dividida em cinco classes: D I, D II, D III, D IV e D V. A classe de professor titular figura como cargo isolado.
O projeto, segundo a autora, tem por objetivo reparar distorção criada com a aprovação da Lei 11.784/08. Com a mudança, o cargo de professor titular passa a ser a sexta classe da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e a progressão será feita exclusivamente por desempenho acadêmico.
Pré-requisitosPela proposta, terá direito a progressão para o cargo de titular, os professores que atenderem aos seguintes requisitos:
– ter ingressado na carreira de magistério do ensino dásico, técnico e tecnológico por concurso público; – comprovar efetivo exercÃcio de atividades docentes em instituição federal de ensino, pelo tempo de: 10 anos, sendo pós-graduado com o tÃtulo de doutor ou livre docente, ou 20 anos, em instituições civis ou militares, e também dos extintos territórios federais;- estar posicionado na última classe da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico pelo tempo mÃnimo de 18 meses de efetivo exercÃcio;- se submeter a avaliação de desempenho, como previsto em todas as progressões.
TramitaçãoSujeito à análise conclusiva, Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ãntegra da proposta:
PL-7690/2010
Fonte: Agência de NotÃcias da Câmara dos Deputados