AGÊNCIA CÂMARA: CÂMARA APROVA REDUÇÃO DE PENA PARA PRESO QUE ESTUDA
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24 de março, 2011
O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, substitutivo ao Projeto de Lei 7824/10, do Senado, que muda a Lei de Execução Penal (7.210/84) para permitir a redução de um dia de pena do presidiário para cada 12 horas de atividades de ensino. Como foi alterada, a matéria retorna para análise do Senado.
Segundo o texto aprovado, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os condenados em regime aberto ou semiaberto e aqueles em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou a distância. Já o condenado que cumpre pena em regime fechado, conforme emenda do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo apenas se essas atividades forem restritas ao presÃdio, permitindo-se também o ensino a distância.
Serão admitidas as atividades de ensino fundamental, médio – inclusive profissionalizante – e superior ou de requalificação profissional. Elas deverão estar divididas em, pelo menos, três dias.
“É um benefÃcio para aquelas pessoas que podem ter cometido um crime fortuito. Alguns pensam que há no presÃdio apenas pessoas ligadas ao crime organizado. Pai de famÃlia também comete crime”, argumentou o relator ao defender a aprovação do projeto.
JurisprudênciaA remissão da pena com o estudo é aplicada pela Justiça com base em jurisprudência, mas os juÃzes divergem sobre quantas horas de estudo são necessárias para diminuir um dia de pena. O projeto disciplina essa questão e também permite a contagem desse tempo de estudo e de trabalho para todos os efeitos, como progressão de regime.
A redução da pena depende de certificado de frequência expedido pelas autoridades educacionais competentes e, se o condenado trabalhar e estudar, deverá haver compatibilidade dessa carga horária diária.
Crime hediondoTeixeira incorporou ao texto aprovado emenda do deputado Mandetta (DEM-MS) que proÃbe a remissão de pena pelo trabalho ou pelo estudo aos condenados por crimes hediondos ou equiparados.
Na discussão do tema, entretanto, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) alertou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional matéria semelhante. “Votei a favor dessa proibição junto com toda nossa bancada, mas infelizmente o STF vai se manifestar contra”, ressaltou.
Falta graveSe o presidiário que trabalha ou estuda cometer falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo a ser descontado da pena estipulada. A partir da data dessa infração, começará a contagem de novo perÃodo. Atualmente, a lei prevê a perda do tempo total obtido, regra mantida caso houver reincidência na falta grave.
Estudo foraA diretoria do presÃdio deverá encaminhar mensalmente ao juÃzo da execução penal um registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando e dos dias de trabalho ou de frequência em atividade de ensino de cada um deles.
O condenado autorizado a estudar fora do presÃdio deverá comprovar todo mês a freqüência e o aproveitamento escolar por meio de declaração da unidade de ensino.
Bolsa de estudoO texto aprovado pela Câmara excluiu dois pontos do projeto do Senado. Um deles permitia ao condenado pleitear bolsa no Programa Universidade para Todos (Prouni) e o outro concedia aumento de 1/3 do tempo conseguido no caso de conclusão dos nÃveis de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.
Fonte: Agência Câmara