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Agitra ingressa com reclamação na OIT contra reforma trabalhista

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15 de agosto, 2017

A Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho (Agitra) ingressou com reclamação técnica formal contra a reforma trabalhista, agora transformada em lei, junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra. O documento pede que a OIT adote medidas legais previstas na constituição da organização e nos regulamentos internacionais, pelo descumprimento, por parte do governo federal e da nova legislação, de inúmeros preceitos adotados internacionalmente em convenções e da própria Constituição da agência, órgão das Nações Unidas. De acordo com o presidente da Agitra, Renato Futuro, a nova legislação afronta direitos legais consagrados nas normas internacionais do trabalho definidas pela organização, textos dos quais o Brasil é signatário.

Na reclamação encaminhada a Guy Ryder, diretor-geral da OIT, a Agitra aponta que a nova lei descumpre a convenção nº 144 da OIT, no seu artigo 5º, no caso específico da terceirização dos serviços às empresas. As leis nº 13.467, de 13 de julho de 2017, o decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e a lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, colidem com a Constituição Federal do Brasil e estão em desconformidade com várias convenções Internacionais ratificadas pelo país. Além disso, os textos legais não foram discutidos com os interlocutores sociais, afirma a Agitra. “A nova legislação estabelece a possibilidade da terceirização total das atividades da empresa, esvaziando toda a eficácia das normas de proteção ao trabalho no país”, afirma Futuro. “Vamos retroceder a 1919, quando foi criada a OIT e o Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial”, argumenta.

Futuro aponta também o descumprimento das convenções internacionais consagradas nos artigos nº 98, 151 E 154 da OIT, que serão desrespeitados a partir da prevalência do negociado pelo legislado, invertendo a hierarquia das normas legais, mesmo que o acordo coletivo ou individual ou a convenção coletiva seja contrário à legislação nacional ou internacional. Pior ainda, alerta o sindicalista, para garantir que a Justiça do Trabalho não examine mais o conteúdo das convenções e acordos, mesmo que ilegais, a nova lei determinou que a Justiça do Trabalho analise exclusivamente a legalidade do “negócio jurídico” e balizando sua atuação com a menor intervenção possível. “Ora, está agora dificultado oficial e legalmente o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, com criação inclusive da figura do “mediador” para eventuais soluções dos conflitos com o empregado. Isso é absurdo”, diz ele. Para Futuro, é a inversão total da ordem jurídica internacional, onde há o princípio de hierarquia de normas legais, e onde uma lei deve ter mais valor do que um acordo coletivo.

Para o presidente da Agitra, a lei nº 13.467/2017, da reforma trabalhista, foi criada com o claro objetivo de afrontar, mais do que não cumprir, às Convenções Internacionais do Trabalho. “O Estado brasileiro quer descumprir tratados livremente negociados e em vigor para o Brasil, ocasionando uma insegurança jurídica muito grande, tanto em nível internacional como nacional.” Ele cita a criação do trabalho “autônomo” exclusivo e contínuo para um só “empregador”. Essa norma desestabilizará todo o direito do trabalho no Brasil, com conseqüências amplas e ainda não completamente previstas, denuncia ele.

O presidente da Agitra argumenta que a reforma estabeleceu que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho (art. 4ª, § 1o , Lei 13.467/2017). Com isso, fica destruídos os princípios fundamentais de norma trabalhista, tais como o princípio da proteção, aplicação da norma mais benéfica, in dubio pro operário, irrenunciabilidade de direitos laborais, primazia da realidade, entre outros. Por essa razão, ele considera que a lei alterou não apenas as normas, mas também os princípios do direito laboral, que são agora mero estabelecimento de contrato civil, desconstituindo a realidade de empregado subordinado e remetendo à ausência de proteção nas relações laborais.

Finalizando, Futuro afirma no documento que a legislação brasileira ficará tão complexa, com tantos acordos individuais e coletivos dispares e tantas formas de contratação, que ficará dificílimo um mínimo de fiscalização trabalhista, na forma da lei brasileira e da Convenção nº 81 da OIT.

Fonte: Agitra

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