Agentes de saúde expostos ao DDT recebem indenização
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11 de dezembro, 2016
A exposição ocorreu enquanto os servidores manuseavam o inseticida sem o uso de equipamentos de proteção.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o pedido de indenização moral aos agentes de combate às endemias, vinculados à Fundação Nacional da Saúde (FUNASA). Os servidores foram expostos ao inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e sofreram danos, pois não utilizavam o equipamento adequado para pulverizar o inseticida nos locais aos quais eram destinados.
O DDT era utilizado para controlar doenças como malária e doença de chagas, entre outras. Por ser um inseticida com características carcinogênicas e de alteração endócrina, sua utilização foi proibida no Brasil. Enquanto permitido, os servidores não usavam o equipamento de proteção durante a preparação e aplicação do inseticida. Em decorrência disso, ocorreram as intoxicações.
A jurisprudência consolidada no TRF1 tem levado em consideração, para fins de reparação do dano moral, a demonstração de que os interessados efetivamente exerceram atividade envolvendo o manuseio do DDT, o que está comprovado pelos documentos anexados ao processo. Portanto, os magistrados reconheceram o direito de os servidores receberem a indenização por dano moral.
A ação foi ajuizada por Wagner Advogados Associados. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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