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Agentes agressivos: ruído e eletricidade. Exposição do segurado acima dos limites legais.

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16 de setembro, 2021

Aposentadoria especial. Agentes agressivos: ruído e eletricidade. Exposição do segurado acima dos limites legais. Arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991. Preenchimento dos requisitos legais. Benefício devido.
Conforme entendimento do STJ, o fato de o Decreto 2.172/1997 não prever explicitamente o agente nocivo eletricidade, não afasta o direito ao reconhecimento do tempo de serviço laborado sob essa condição de periculosidade após sua vigência, pois o rol ali contido não é exaustivo. Precedente. Unânime. TRF 1ªR., 2ªT., ApReeNec 1019482-58.2019.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 01/09/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 578.

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