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Agente penitenciário federal. Gratificação de Raio-X. Exposição a radiação ionizante comprovada por laudo técnico. Percepção cumulativa.

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18 de janeiro, 2025

Servidor público. Agente penitenciário federal. Gratificação de Raio-X. Exposição a radiação ionizante comprovada por laudo técnico. Percepção cumulativa com o adicional de insalubridade. Possibilidade.
A questão posta versa sobre a possibilidade de pagamento cumulado de gratificação de raio x com adicional de insalubridade ao autor, servidor público da carreira de agente penitenciário federal, lotado na Penitenciária Federal de Brasília. Nesse contexto, a gratificação de Raio-x, estabelecida pela Lei 1.234/1950, é devida aos servidores que operam diretamente com Raio-x e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, e não deve ser interpretada como um adicional de insalubridade, conforme estabelecido na Orientação Normativa 3/2008, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ademais, o Decreto 81.384/1978, que dispôs sobre a concessão da gratificação de Raio-X, previu, no seu art. 4º, que a referida vantagem será devida aos servidores que operem direta, obrigatória e habitualmente com Raios-X ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercido. Desse modo, o laudo técnico para concessão de “Adicionais Ocupacionais”, elaborado pelo Departamento Penitenciário Federal – DEPEN na Penitenciária Federal em Brasília, apontou que, entre as atividades inerentes ao desempenho do cargo de Agente Federal de Execução Penal, compreende-se recolhimento diário de lixos em todas as celas do complexo, bem como a inspeção manual e também com auxílio de equipamentos de Raio-X, do lixo recolhido; manipulam e operam pórticos e raquetes de detecção de metais e equipamentos de Raio-X de análise pessoal e de objeto. Ainda, quanto à avaliação ambiental e descrição dos fatores de riscos, identificou-se a exposição a agentes nocivos físicos como radiação ionizante com a utilização de detectores de metais portáteis e também detectores do tipo portal. Ao final, no laudo técnico, identificou se também a possibilidade de percepção de gratificação por trabalho com Raio-X, os ocupantes dos cargos de Agentes Federais de Execução Penal, Especialistas Federais de Execução Penal e Técnicos Federais de Execução Penal, tendo em vista a exposição habitual a radiações inonizantes provenientes da utilização de equipamentos detectores de metais (aparelhos de inspeção por Raiox-X e body scanner). Ocorre que, o art. 50 da Lei 8.112/1990 veda a percepção cumulativa de vantagens pecuniárias que tenham o mesmo título ou fundamento. Por outro lado, o § 1º do art. 68 da Lei 8.112/1990 veda cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, determinando que o servidor que fizer jus a ambos opte por um deles, nada dispondo acerca da impossibilidade de cumulação de gratificação e adicionais. Assim, a jurisprudência pátria é no sentido da possibilidade de acumulação da referida gratificação com o adicional de insalubridade. Unânime. TRF 1ª R,9ª T, Ap 1026735-09.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em sessão virtual realizada no período de 22 a 29/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 721.