Agente de vigilância do INSS. Escala de revezamento. Horas extras.
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13 de setembro, 2019
Servidor público. Agente de vigilância do INSS. Escala de revezamento. Pagamento de horas extras que ultrapassaram a jornada semanal de 40 horas. Possibilidade.
É devido o pagamento de horas extraordinárias a servidores públicos estatutários (vigilantes), devidamente comprovadas, superiores a 40 horas semanais, previstas no art. 19 da Lei 8.112/1990, em razão de escala de revezamento de doze horas de trabalho por 36 de descanso. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR., ApReeNec 0000481-45.2007.4.01.3300, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 21/08/2019.
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