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Agente da Polícia Federal de Pernambuco é indenizado por assédio moral

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15 de julho, 2015

Sentença foi obtida por meio de ação ajuizada pelo SINPEF/PE.

 

De acordo com o Código Civil Brasileiro, dano moral é aquele que afeta a honra, a intimidade ou a imagem de uma pessoa, causando desconforto e constrangimento de certa gravidade. Com base nestes termos, um agente da Policia Federal, por meio do Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (SINPEF/PE), ajuizou ação especial cível contra a União Federal e contra um delegado de Polícia Federal, lotado na Delegacia de Caruaru/ PE.

 

Segundo o autor da ação, o mencionado delegado proferiu contra ele ameaças de abertura de processos administrativos, determinações de tarefas sem a devida emissão da Ordem de Missão Policial (OMP), tratamento individualizado no que diz respeito às escalas de serviço e de operações policiais, criação de obstáculos na marcação de férias, dentre outros fatos que trouxeram prejuízo ao agente.

 

Salienta-se, entre fatos tipicamente assediosos, os vários atestados médicos encaminhados pelo policial, comprovando problemas clínicos que lhe impediriam de exercer trabalho noturno. Esses atestados foram ignorados durante um longo período de tempo, agravando o quadro psicológico do mesmo. 

 

Após analisar todo o processo, o Juiz Federal Substituto da 31ª Vara/ SJPE, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, julgou procedente o pedido indenizatório do servidor, que é representado judicialmente por Wagner Advogados Associados. A decisão ainda é de primeiro grau, porém, a União foi condenada a pagar valor monetário, além de homologar as férias devidas e não mais escalar o autor para trabalhos noturnos, em face da saúde do mesmo.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do processo nº 050264009.2013.4.05.8302S.

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