AGENCIA DIAP: CARTILHA EXPLICA NOVA LEI DO ESTÃGIO, DIVULGA O MEC
Home / Informativos / Leis e Notícias /
20 de janeiro, 2009
A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade. As dúvidas de estagiários, professores e profissionais sobre o cotidiano das atividades, como o direito a férias remuneradas e vÃnculo empregatÃcio, foram reunidas em uma cartilha, distribuÃda gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além da norma jurÃdica, a cartilha contém 37 perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre a lei e explicações sobre o papel do professor no estágio supervisionado. O documento situa a atividade no mercado de trabalho e esclarece que o estágio não caracteriza vÃnculo de emprego, observados os requisitos legais.
A lei define limites para a atividade, caracterizada anteriormente pela sobrecarga de responsabilidades e ausência de regulamentação. A jornada de trabalho dos estudantes, por exemplo, passa a ser de no máximo quatro horas diárias para alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental e de seis horas diárias para estudantes dos nÃveis superior e médio.
A cartilha está disponÃvel também para impressão. A Lei do Estágio vale para a administração pública, empresas privadas e profissionais liberais de nÃvel superior registrados em conselho. (Fonte: MEC)
Deixe um comentário