AG. Peça facultativa. Compreensão. Controvérsia.
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09 de junho, 2004
A Turma deu provimento ao agravo por entender que, quando da interposição do REsp, inadmitido por falta de prequestionamento, não poderia o Min. Relator deixar de conhecer o agravo de instrumento por falta de juntada do comprovante de preparo, uma vez que a peça não era necessária, essencial ou útil à compreensão da controvérsia. Verificou, também, que houve o prequestionamento, ainda que implícito, das teses jurídicas expostas no recurso especial. STJ, 2T., AgRg no Ag 455.273-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 1º/6/2004. Inf. 211.
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