AG. Instrução. Peça obrigatória.
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06 de dezembro, 2006
A certidão assinada pela escrivã competente indicando que a decisão agravada foi publicada no Diário da Justiça com circulação no mesmo dia cumpre a exigência do art. 525, I, do Código de Processo Civil. STJ, 3ªT., REsp 678.088-MA, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 29/11/2006. Inf. 306.
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