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AG. Exigência. Autenticação. Folha por folha.

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11 de outubro, 2006

A Turma deu provimento ao recurso para que o TJ, afastado o óbice apontado, prossiga na análise do agravo de instrumento, ao entendimento de que, constando nos autos declaração do advogado quanto à fidelidade das cópias que instruem o agravo de instrumento, desnecessária se faz a autenticação folha por folha, como exigida. Aplicou ao caso o mesmo entendimento dado ao AgRg no Ag 680.480-SP, DJ 5/5/2006, da lavra da Min. Eliana Calmon. STJ, 2ªT., REsp 706.141-PR, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 3/10/2006. Inf. 299.

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