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Afirmação de miserabilidade. Contratação de advogado particular. Direito.

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11 de fevereiro, 2019

Afirmação de miserabilidade. Presunção juris tantum. Critério objetivo. Impossibilidade. Contratação de advogado particular. Não afastamento da condição de miserabilidade.
A decisão acerca da concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência (quantidade de salários-mínimos equivalentes à remuneração da parte-autora) implica violação dos dispositivos da Lei 1.060/1950, que determinam a avaliação concreta da situação econômica da parte interessada. A contratação de advogado particular pelo requerente não afasta sua condição de miserabilidade. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ªR., 2ª T., Ap 0001974-78.2012.4.01.3301, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 23/01/2019. Boletim de Jurisprudências nº 464.

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