Afastamento parcial para pós-graduação. Licença para capacitação. Exigência de permanência.
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18 de novembro, 2025
Servidor público federal. Afastamento parcial para pós-graduação. Licença para capacitação. Exigência de permanência. Art. 96-A, §4º, da Lei 8.112/1990. Interpretação. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A exigência de permanência do servidor em exercício por período idêntico ao do afastamento para qualificação (art. 96-A, §4º, da Lei 8.112/1990) visa assegurar o retorno do investimento da Administração, por meio da aplicação dos conhecimentos adquiridos em benefício do serviço público. A aplicação da referida norma legal deve ser ponderada com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se que a interpretação literal conduza a resultado injusto e dissonante da finalidade do instituto. No caso de afastamento parcial, em que o servidor continua a exercer regularmente suas funções na maior parte do tempo, a exigência de permanência por todo o período formal da portaria de afastamento, e não apenas pelo tempo de ausência efetiva, revela-se desproporcional e desarrazoada, configurando ônus excessivo ao servidor e enriquecimento sem causa para a Administração. Unânime. TRF 1ª Região, 9ª T.,ApReeNec 1015345-60.2019.4.01.3200 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 27/10 a 03/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 761.