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Afastamento para participação em curso de formação. Cumprimento de estágio probatório. Possibilidade.

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10 de março, 2020

Servidor público federal. Afastamento para participação em curso de formação de delegado da policia civil do Estado do Ceará. Possibilidade. Cumprimento de estágio probatório. Possibilidade. Precedentes desta Corte. Situação fática consolidada.
Não obstante a ausência de previsão legal no que tange à participação de servidor público federal, sem prejuízo de sua remuneração, no curso de formação para o provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital, deve ser assegurada tal possibilidade, em observância ao princípio da isonomia, ainda que o servidor esteja cumprindo estágio probatório. Precedentes. Unânime. TRF 1ª Região, Ap 1000106-03.2016.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 19/02/2020. Boletim informativo de Jurisprudência nº 511.

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