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AÇÕES AFIRMATIVAS. COTAS NAS UNIVERSIDADES. CRITÉRIO RACIAL. DISCRIMINAÇÃO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.

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30 de janeiro, 2009

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul apelou contra sentença que concedeu parcialmente a segurança e assegurou ao impetrante vaga no Curso de Administração da UFRGS independentemente do sistema de cotas sócio-raciais estabelecido pela Decisão 134/2007 do CONSUN. A Turma, por maioria, deu provimento à apelação. O impetrante não se classificou segundo os parâmetros do edital, tendo ficado em 57º lugar em disputa com 56 vagas. O deferimento da liminar implicaria o cancelamento da matrícula de algum candidato, tendo em vista a impossibilidade de criação de vagas. Ninguém está retirando o lugar de ninguém, tendo os cotistas, apenas, ocupado um espaço que lhes é de direito. A jurisprudência deste Tribunal tem se orientado no sentido de que é possível o estabelecimento de sistema de cotas como decorrência da autonomia universitária (art. 207, V, da CF/88). Inexiste o alegado direito líquido e certo da parte impetrante. Vencido o Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF 4ªR. 3ªT., APELREEX 2008.71.00.002237-0/TRF, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, julg. em 20/01/2009. Inf. 384.

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