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Advogados têm direito autônomo de pleitear verba honorária

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22 de janeiro, 2012

Em agravo contra sentença de primeiro grau, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do recurso no Tribunal Regional da 1.ª Região, decidiu que, sendo os advogados da Usiminas contratados antes de entrar em vigor a Lei 8.906/94, aplica-se a Lei 4.215/63, que dispõe que “o advogado tem direito autônomo para executar a sentença quanto aos honorários e custas”, com ressalva apenas de eventual acordo contrário firmado entre as partes.A relatora entendeu que a disposição legal citada está em harmonia com o art. 20 do Código de Processo Civil, que não exclui o direito pleiteado nesses autos, o que já era lícito quando vigorava o antigo estatuto da advocacia, conforme jurisprudência do STJ.Processo relacionado: AI 00599647020114010000Fonte: TRF da 1ª Região – 20/01/2012