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Advogado. Procuração para o foro. Poderes especiais. Benefício previdenciário. Depósito judicial. Alvará de levantamento. Art. 109 da Lei 8.213/91. Inaplicabilidade. art. 38/CPC. Precedentes. Súmula 83/STJ.

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04 de outubro, 2002

1. O advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará para levantamento de depósitos judiciais decorrentes de condenação imposta ao ente previdenciário. 2. Inaplicabilidade do art. 109 da Lei 8.213/91, que regulamenta procuração cuja finalidade é distinta da outorgada para fins judiciais e que não foi violentado pela decisão impugnada. 3. O recurso especial pelo fundamento da letra “a” impõe o prequestionamento explícito dos dispositivos de leis federais invocados pelo recorrente. 4. Acórdão afinado com a jurisprudência da Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Recurso não conhecido. 2ªT., RESP 2000.00.03353-7/CE, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 19.11.01, p. 249.

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