logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Advogado. Obtenção de cópias de processos. Inexigência de procuração. Lei 8.906/94.

Home / Informativos / Jurídico /

31 de março, 2004

A Segunda Seção, à unanimidade, concedeu a ordem, em mandado de segurança, para assegurar a advogado o direito de obter cópias de peças de processos criminais, em andamento, sem que lhe fosse exigido instrumento de procuração. Ressaltou o Órgão Colegiado que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 7º, inciso XIII) confere ao advogado a prerrogativa de consultar os autos e retirar cópias que necessitar, mesmo sem procuração, quando estes não tramitam em segredo de justiça, como na hipótese em epígrafe. TRF 1ªR. 2ªS., MS 2003.01.00.011619-5/PA, Rel. Des. Federal Olindo Menezes. Julgamento: 24/03/04, Inf. 142.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *