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Advogado da União. Direito à participação em concurso de promoção. Exigência de conclusão de estágio probatório.

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28 de novembro, 2018

Servidor público federal. Advogado da União. Direito à participação em concurso de promoção. Exigência de conclusão de estágio probatório. Inexistência de previsão legal.
A exigência de cumprimento do estágio probatório como requisito para promoção na carreira de procurador federal, estabelecido pelo Edital PGF 3/2009, não encontra respaldo na Constituição Federal nem na norma legal infraconstitucional. Entende-se que tal exigência somente seria válida se prevista em lei em sentido formal, não sendo legítima a limitação constante apenas em regulamento ou no edital, ou em outro ato administrativo. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 0050427-93.2015.4.01.3400, rel. Juiz Federal Emmanuel Mascena de Medeiros (convocado), em 07/11/2018. Boletim de Jurisprudências nº 458.

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