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ADUFSCAR OBTÉM LIMINAR PARA IMPEDIR DESCONTOS RETROATIVOS

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26 de agosto, 2005

A ADUFSCAR, associação de docentes da Universidade de São Carlos, São Paulo, ajuizou processo judicial para impedir os descontos retroativos da contribuição previdenciária sobre a GAE, com relação ao período de dezembro/92 a novembro de 1993.O Governo Federal mudou seu entendimento e determinou que fossem realizados os referidos descontos do período que não foi cobrado. Diante disso, a UFSCAR já tinha elaborando os cálculos para efetuar tais descontos em folha de pagamento.A ADUFSCAR, através de sua assessoria jurídica, Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, prontamente ajuizou ação judicial, que recebeu o número 2004.61.15.001450-3 e tramita na 2a Vara Federal de São Carlos. Foi deferida liminar impedindo os descontos, acolhendo os fundamentos que a Administração Pública não pode realizar tal cobrança, pois transcorreu o prazo prescricional de 5 anos.A liminar tem natureza provisória, mas, diante das circunstâncias, a expectativa é que referida medida seja confirmada no Judiciário.Fonte: Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

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