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ADUFRA obtém decisão judicial sobre reajuste de proventos e pensões com base no RGPS

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09 de março, 2026

A Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) obteve decisão judicial que reconhece o direito ao reajuste dos proventos e pensões de aposentados e pensionistas vinculados à Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), com base nos índices aplicados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na ausência de índice próprio definido pelo ente público.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Belém (PA) no âmbito de ação movida pela entidade. O juízo adotou como fundamento precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da competência do Ministério da Previdência Social para estabelecer normas gerais relacionadas ao regime previdenciário.

De acordo com a Orientação Normativa nº 03/2004 do Ministério da Previdência Social e com a Lei nº 9.717/1998, na hipótese de inexistência de índice específico fixado pelo ente público, os benefícios previdenciários devem ser reajustados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, observada a mesma data de correção.

A decisão determinou que a UFRA aplique aos proventos e pensões os índices do RGPS no período compreendido entre a vigência da Orientação Normativa nº 03/2004 e janeiro de 2008, bem como efetue o pagamento das diferenças apuradas entre os valores pagos e os devidos.

Na demanda a ADUFRA contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados