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ADUFMAT obtém liminar que impede corte da Retribuição por Titulação

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05 de março, 2018

Universidade pretendia cortar pagamentos sob argumento de observância de ordem do TCU

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, fundamentando-se em suposta ordem do Tribunal de Contas da União – TCU, anunciou que iria cortar o pagamento da Retribuição por Titulação dos docentes que ainda não tivessem apresentado diploma do curso de especialização correspondente.

Anunciou, ainda, que as diferenças remuneratórias decorrentes de eventuais promoções e progressões decorrentes, teriam de ser devolvidas aos cofres públicos.

Diante disso a Associação dos Docentes da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – ADUFMAT, através da assessoria jurídica de Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, ingressou com mandato de segurança objetivando impedir tais atos administrativos, posto que os docentes já teriam cumprido a exigência legal de comprovação dos títulos quando dos processos administrativos onde todas conclusões de mestrados e doutorados foram apresentadas, sendo que a ausência dos Diplomas era decorrência da burocracia institucional para emissão dos mesmos.

Analisando o processo houve decisão liminar reconhecendo os argumentos da ADUFMT e garantindo que os docentes não devem sofrer corte da Retribuição por Titulação, bem como não pode ocorrer a alteração dos enquadramentos nem a devolução dos valores pagos.

Na decisão, restou ressaltado que o entendimento do TCU se deu em processo exclusivo da Universidade Federal Rural do Semiárido, não podendo ser aplicado de forma padronizada pelas demais instituições de ensino.

Além disso, também entendeu o magistrado que a ordem do TCU afigura-se como abusiva, posto que cria formalidades não existentes na legislação sobre o pagamento da Retribuição por Titulação.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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