ADUFMAT garante indenização por férias não gozadas
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17 de junho, 2025
Decisão beneficiará os docentes da base da entidade sindical.
O período de férias adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão unânime da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após julgar ação entre o Associação dos Docentes da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (ADUFMAT) e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os professores da base do ADUFMAT passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.
Entre os argumentos de defesa, a UFMT alegou que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos docentes. O acórdão, por sua vez, refutou o argumento da autarquia e decidiu favoravelmente ao ADUFMAT, que é representado por Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira & Formiga – Advogados Associados. Da decisão cabe recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados