ADUFERPE pede manutenção do pagamento de adicionais ocupacionais
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22 de abril, 2020
Governo Federal edita Instrução Normativa suprimindo verbas de servidores e empregados que estão afastados ou exercendo atividades à distância
O Governo Federal publicou a Instrução Normativa n. 28, de 25 de março de 2020, para estabelecer orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da propagação da COVID-19.
Trata-se de orientações relacionadas aos servidores e aos empregados públicos cujas atribuições estejam sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais.
Entre as determinações da IN 28/2020 está a suspensão do pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas)
Por força disso o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA SINDICAL, e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE NACIONAL, ingressaram com pedido junto aos ministérios da Economia e o da Educação de não aplicabilidade da norma para seus servidores substituídos.
Assim, a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), com a assessoria de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, requereu junto à Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) a manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais até que ocorra análise do pedido já formulado junto aos ministérios da Economia e o da Educação.
Leia o requerimento junto aos ministérios.Leia o requerimento junto a Reitoria da UFRPE.
Leia o requerimento junto a Reitoria da UFRPE.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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