ADUFERPE obtém decisão judicial que isenta docentes do custeio do auxílio pré-escolar
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02 de agosto, 2024
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em julgamento unânime da sua 4ª Turma, emitiu uma decisão relevante sobre a questão do auxílio pré-escolar concedido aos servidores públicos federais com dependentes menores de 6 anos. Este auxílio tem como objetivo auxiliar nas despesas relacionadas à educação básica e aos cuidados com as crianças.
No entanto, apesar da ausência de base legal para tal procedimento, a Administração impôs aos servidores o ônus parcial desse benefício, realizando descontos diretamente em seus vencimentos.
Diante dessa situação, a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) representada pelos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, acionou o Poder Judiciário em busca do reconhecimento da ilegalidade desse procedimento. A ação visava não somente o fim dos descontos mensais, mas também a restituição dos valores descontados dos professores nos últimos cinco anos.
No julgamento ocorrido no TRF da 5ª° Região, o direito pleiteado pela ADUFERPE foi reconhecido. Os Desembargadores fizeram referência explícita a outros precedentes jurisprudenciais do tribunal e enfatizaram que os descontos realizados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) nos vencimentos dos docentes para custear o auxílio-creche são infundados, dado a inexistência de previsão legislativa nesse sentido. Portanto, é plenamente justificável a restituição dos valores indevidamente cobrados, desde que respeitado o limite da prescrição quinquenal.
Vale destacar que esta decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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