ADUFERPE mantém desconto em folha de contribuição sindical
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15 de março, 2019
Decisão liminar foi deferida pela 9ª Vara Federal de Recife/PE.
A Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, a possibilidade de exigência de contribuição respectiva.
Além disso, no caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, assegura o direito de desconto em folha, para viabilizar o pagamento, de valores relacionados com mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
Com esse entendimento, o magistrado responsável pela 9ª Vara Federal do Recife/PE deferiu um pedido de tutela provisória de urgência para determinar à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), bem como a União Federal, que mantenham os descontos em folha de contribuições dos docentes de seu quadro funcional.
A decisão suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, proibindo a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato e determinando que o desconto seja pago em boleto pelo próprio trabalhador, e não mais por meio de desconto na folha de salário.
A ação foi proposta pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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