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ADUFEPE assegura pagamento de férias para docentes em afastamento

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03 de dezembro, 2012

De acordo com a Constituição Federal e lei específica da matéria este direito não pode ser suprimido em nenhuma hipótese, seja no âmbito público ou privado A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) ingressou com ação contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) pleiteando o direito dos docentes, que estão afastados/licenciados ou venham a se afastar para fins de qualificação profissional, às férias e ao correspondente adicional. Representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, a entidade conquistou decisão favorável perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco.Em decorrência da importância das licenças e afastamentos para capacitação profissional, previstos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), os mesmos são considerados como tempo efetivo de exercício. Nesse sentido, fica evidenciada a ilegalidade ao serem restritos os direitos e garantias, como férias e o seu adicional, àqueles que se encontram na respectiva situação.Sob análise do Juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, o pleito da ADUFEPE foi deferido. Ao proferir a decisão, o Juiz reconheceu que, na Constituição Federal e em lei específica, as férias são direito assegurado dos docentes, não podendo ser suprimidas em hipótese alguma.A decisão, de natureza antecipatória, tem a finalidade de assegurar a concessão da vantagem aos docentes enquanto o processo tramita na Justiça, e é passível de recurso.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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