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ADPF: Constitucionalidade

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04 de outubro, 2002

Iniciado o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a íntegra da Lei 9.882/99 — que dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental —, e em especial, contra o parágrafo único, inciso I, do art. 1º, o § 3º do art. 5º, o art. 10, caput e § 3º e o art. 11, todos da mesma Lei. ADInMC 2.231-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 5.12.2001.(ADI-2231), Pleno, Inf. 253.

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