Admitidas reclamações sobre conversão de salário em URV
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18 de abril, 2013
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de mais duas reclamações relativas à prescrição da pretensão de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994.
Segundo o ministro, as decisões do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal (SP) trazem aparente divergência com o entendimento já consolidado do STJ, no sentido de que, no reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data da propositura da ação.
As reclamantes requereram, ainda, liminarmente, a suspensão dos efeitos dos acórdãos do colégio recursal até a decisão final sobre as reclamações. O ministro indeferiu o pedido por entender que as reclamantes não conseguiram demonstrar o fundado receio de dano de difícil reparação.
Após o recebimento das informações, da manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, as reclamações serão julgadas pela Primeira Seção do STJ.
Processos relacionados: Rcl 12159 e Rcl 12160
Fonte: STJ
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