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Admissibilidade recursal. Problemas no sistema de peticionamento eletrônico. Prorrogação do prazo para interposição do recurso.

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26 de maio, 2022

Agravo interno no agravo em recurso especial – ação de reconhecimento e extinção de união estável c/c pedido de alimentos e partilha – decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo por intempestividade. Insurgência recursal do requerido.
1. Não há se falar em intempestividade do recurso especial, ante a comprovação de indisponibilidade do sistema do Tribunal local no dia correspondente ao termo final para o manejo do apelo. Provimento do agravo interno para afastar fundamentação e análise, de plano, do agravo (art. 1.042 do CPC/2015).
2. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ.
3. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 1035-1036, e-STJ, no que toca à declaração de intempestividade do recurso especial. Agravo em recurso especial não conhecido, em razão de inexistência de dialeticidade recursal. STJ, 4ªT., AgInt no AREsp 1916250/RJ, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 06/05/2022. STJ – Pesquisa Pronta de 16.05.2022.

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