ADMINSTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REAJUSTE DE 11,98% NOS VENCIMENTOS/PROVENTOS DOS AUTORES.
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26 de setembro, 2002
I – Agravo de Instrumento desafiado em feitio a que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, que concedeu a antecipação de tutela, para implantação do percentual de 11,98% nos vencimentos/proventos do(s) autor(es). II – Presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. A Verossimilhança das alegações encontra-se presente em virtude da jurisprudência majoritária favorável à tese do(s) autor(es). O segundo requisito, ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, encontra-se igualmente presente, face o caráter alimentar das verbas requestadas. III – Agravo provido em parte, sob influxo da orientação trecejada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, na apreciação liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4-6 (DJU de 13.02.98). Antecipação da tutela que se suspende a partir do pronunciamento do “STF”. In LEX – jurisprudências do STJ e TRF’s nº 120.
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