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Administrativo. Tempo de serviço. Aspirante à vida Religiosa. Lei nº 6.696/79. Adicional de Insalubridade.

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28 de setembro, 2002

1 – A Lei nº 6.696/79 não alcança apenas os que se consagram à vida consagrada em caráter de profissão, mas deve, também, ser reconhecido como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período trabalhado em conventos e/ou seminários pelos aspirantes à vida religiosa. 2 – Não demonstrado nos autos o tempo de trabalho prestado em condições insalubres em empresa privada, não há como ser acolhido o pedido para à conversão do tempo especial em comum. 3 – Inexiste previsão legal para se proceder à conversão do tempo especial em comum para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90. Apelação parcialmente provida. (TRF 4ª R. – AC 96.04.33953-2-RS, 3ª T., Relª. Juíza Marga Inge Barth Tessler – un. – DJU de 24.11.1999, p. 113. In Interesse Público nº 5, p. 248)

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