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Administrativo. Servidores Públicos. Lei 8.880/94. Conversão de Cruzeiros Reais em URV’s. Redução de remuneração. Impossibilidade.

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25 de setembro, 2002

A conversão de que trata o art. 22, da Lei nº 8.880/94, quanto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos que tem a data de pagamento estabelecida em conseqüência do art. 168 da Constituição Federal, deve observar a data do efetivo pagamento.Interpretação sistemêmica do conteúdo da Lei nº 8.880/94, cuja Exposição de Motivos proclama a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores e servidores públicos.Recurso especial conhecido e desprovido. (Resp 199.307-DF, Rel. Min. Gilson Dipp, Marcos Antonio Fioravanti de Almeida e outros vs. União Federal. Julgamento em 17.6.99. In Teia Jurídica.

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