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Administrativo. Servidores públicos federais aposentados. Abono especial (10,8%). Lei nº 7.333/85.

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30 de setembro, 2002

I. O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.333/81 determinou que todas as parcelas integrantes dos proventos deverão ser afetadas pelo abono especial. II. Os autores têm direito a ter o abono especial incidindo sobre todas as parcelas integrantes dos seus proventos, ressalvando-se, apenas, os valores já efetuados pela União Federal. III. Recurso improvido. (Apelação Cível nº 89292/RJ, 4ª Turma do TRF da 2ª Região, Rel. Juiz Carreira Alvim. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Apelados: Ivan Abreu e outros. Remetente: Juízo Federal da 26ª Vara/RJ. Procuradora Dra.: Thaisa Camara. j. 04.11.98, un., DJU 23.09.99, p. 190).

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