logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Servidor público. Remuneração. Pandemia.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de outubro, 2020

Agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Remuneração. Pandemia.
1. Caso em que a administração não está autorizada a descontar ou suprimir adicionais remuneratórios que os servidores vinham recebendo habitualmente antes da pandemia, devendo esses continuar a ser pagos como vinham sendo, inclusive durante o regime de trabalho remoto, ao menos até que a questão receba tratamento legislativo adequado ou as questões sejam enfrentadas em profundidade na sentença de mérito do processo judicial em que se discutem essas verbas.
2. Perigo de dano que decorre da natureza alimentar das verbas discutidas, que vinham sendo pagas com habitualidade aos servidores.
3. Tutela recursal antecipada, para: (a) determinar à parte-ré que não aplique aos servidores substituídos na ação civil pública o disposto no artigo 5º da IN 28/2020 e mantenha o pagamento dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante e da gratificação por atividades com raio x ou substâncias radioativas a servidores que os recebiam com habitualidade; (b) determinar à parte-ré que imediatamente restabeleça o pagamento dessas verbas aos substituídos que habitualmente as recebiam, inclusive durante o trabalho remoto; e (c) fixar multa de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor de cada servidor que tenha ditas vantagens suprimidas ou não restabelecidas na vigência desta decisão, incidindo a multa para cada contracheque, cada mês, em que ocorra o descumprimento.
4. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado. TRF4, AI 5026088-40.2020.4.04.0000, 4ª T, Des Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por maioria, juntado aos autos em 14.08.2020. Boletim Jurídico nº 215.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *